Tropa,
Elaborei também recurso da questão 19 da prova de Delegado de Polícia do Espírito Santo (clique no link).
Boa sorte, uma vez mais, combatentes!
Márcio Alberto
Tropa,
Elaborei também recurso da questão 19 da prova de Delegado de Polícia do Espírito Santo (clique no link).
Boa sorte, uma vez mais, combatentes!
Márcio Alberto
Tropa,
Elaborei recurso contra o gabarito preliminar da questão 23 do concurso de Delegado de Polícia do Espírito Santo (clique no link e o recurso abrirá).
Boa sorte a todos os COMBATENTES que estão lutando por uma das vagas.
Márcio Alberto
Tropa,
O Superior Tribunal de Justiça publicou a edição 120 da sua jurisprudência em teses, tratando do tema prisão em flagrante. Confira as teses:
Jurisprudência em teses edição 120 – prisão em flagrante
1) Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula n. 145/STF)
2) O tipo penal descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é de ação múltipla e de natureza permanente, razão pela qual a prática criminosa se consuma, por exemplo, a depender do caso concreto, nas condutas de “ter em depósito”, “guardar”, “transportar” e “trazer consigo”, antes mesmo da atuação provocadora da polícia, o que afasta a tese defensiva de flagrante preparado.
3) No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante.
4) No tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.
5) Para a lavratura do auto de prisão em flagrante é despicienda a elaboração do laudo toxicológico definitivo, o que se depreende da leitura do art. 50, §1º, da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual é suficiente para tanto a confecção do laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga.
6) Eventual nulidade no auto de prisão em flagrante devido à ausência de assistência por advogado somente se verifica caso não seja oportunizado ao conduzido o direito de ser assistido por defensor técnico, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos do preso previstos no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
7) Uma vez decretada a prisão preventiva, fica superada a tese de excesso de prazo na comunicação do flagrante.
8) Realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia.
9) Não há nulidade da audiência de custódia por suposta violação da Súmula Vinculante n. 11 do STF, quando devidamente justificada a necessidade do uso de algemas pelo segregado.
10) Não há nulidade na hipótese em que o magistrado, de ofício, sem prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal – CPP.
11) Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar.
Márcio Alberto
Tropa,
Elaborei recursos das questões 110 e 111 da prova da PRF/2019.
Eis os links com os recursos:
Recurso da questão 110 – Polícia Rodoviária Federal
Recurso da questão 111 – Polícia Rodoviária Federal
Boa sorte, Combatentes!
Márcio Alberto
TROPA,
Com o intuito de ajudar os COMBATENTES que prestaram concurso para Delegado de Polícia de Sergipe, elaborei 2 recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva.
Clique nos links abaixo:
Recurso da questão 24 – Delegado de Polícia Civil de Sergipe
Recurso da questão 81 – Delegado de Polícia Civil de Sergipe
Boa sorte a todos!
Márcio Alberto
TROPA,
Como prometido, eis modelo de recurso para questão da prova da PM/AL que tratava de instauração de inquérito policial em face de notícia anônima de crime: recurso da questão 85 da prova PM/AL.
Boa sorte a todos.
Márcio Alberto
Tropa,
Com o intuito de ajudar os COMBATENTES que vão prestar concurso para Agente/Escrivão/Pailoscopista de Polícia Federal, postei na página de questões comentadas um arquivo com questões de Direito Penal de concursos passados com comentários (os comentários ajudam na sua revisão final) – clique aqui para obter o arquivo.
FOCO, FORÇA E FÉ…VAI DAR CERTO!
Márcio Alberto
Tropa,
O concurso de Delegado Federal está na praça. As provas serão realizadas no dia 19/08/2018 e eu gostaria de sugerir alguns livros para acelerar seus estudos.
Minha indicação na matéria Processo Penal é o meu Inquérito Policial (princípios, inquérito policial, ação penal, competência, sujeitos processuais, provas, prisões e 300 questões comentadas):
Minha indicação na confecção de peças cautelares é o meu Prática Penal – Delegado de Polícia:
Para estudar todas as matérias e ter uma preparação homogênea, recomendo demais duas obras (participo das duas):