Márcio Alberto Gomes Silva é Delegado de Polícia Federal, Professor do CERS, do CICLO, Professor do EaDelta, Professor do Supremo TV, Professor do Verbo Jurídico, Professor do Gran Cursos On Line, Professor do CPIuris, É Mestre em Direito Público pela UFS – Universidade Federal de Sergipe. É Especialista em Ciências Criminais pela UNAMA/UVB e em Inteligência Policial pela Escola Superior de Polícia da ANP/DPF. É autor dos livros Inquérito Policial – Uma análise jurídica e prática da fase pré-processual, publicado pela editora Juspodivm (primeira edição em 2012, segunda edição em 2014, terceira edição em 2016 e quarta edição em 2018), Organizações Criminosas – Uma Análise Jurídica e Pragmática da Lei 12.850/13, publicado pela editora Lumen Juris, em 2014 (segunda edição em 2017) e Prática Penal para Delegado de Polícia, publicado pela editora JusPodivm em 2017 (segunda edição em 2018 e terceira edição em 2019). Foi Defensor Público do Estado de Alagoas, Delegado da Polícia Civil de Sergipe, Escrivão de Polícia Civil de Sergipe, Professor da Universidade Federal de Sergipe – UFS, Professor da Faculdade de Aracaju – FACAR, Professor da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE e Professor da Faculdade Pio X.
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Pelo seu grande currículo, descobri que você é o meu amigo e colega Márcio da Acadepol/SE e do magistério da FACAR. Um forte abraço e mande notícias( o meu e-mail está cadastrado no BLOG).
Grande abraço meu amigo Creso!
Boa tarde, Professor!
Estou com uma dúvida em relação a inquerito policial, em caso de requisição pelo MP, pedindo retorno do IP ou até mesmo outras diligencias.
Nesse caso O Delegado se manifesta mediante despacho. Incluir acusados, outras provas, qualificação de crimes.
Muito obrigado.
EEduardo Massarenti
o seu blog ajuda muito na preparação para o concurso PF. Valeu muito. Sucesso!
Obrigado e muito sucesso para você também!
Quando o inquérito retorna com requisição de diligências feita pelo MP, o delegado deve cumprir as mesmas (artigo 13, II, do CPP). O MP indica o que quer ver cumprido (ouvir pessoas, fazer acareações, etc), o delegado materializa as diligências requisitadas e devolve o feito com a cota cumprida.
Marcio, você poderia nos ajudar com o recurso da prova discursiva da Bahia, eles so aceitaram a prisao temporaria, mesmo sendo cabível a preventiva no caso, pode nos ajudar ? Se for possível utilize o blog para ajudar!
Acho que dá para recorrer dizendo que era possível a preventiva (ainda que a meu ver com pontuação menor que a atribuída a quem fez temporária) sob o argumento de que as providências tomadas pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial são discricionárias (ele poderia optar, em tese, por qualquer das modalidades de prisão – mesmo sabendo que a temporária era a mais adequada ao caso, o delegado poderia ter lançado mão da preventiva).
Professor Márcio fui sua aluna na FACAPE e venho aqui parabenizá-lo pelo blog!
Oi,
Você têm alguns macetes ou dicas, para saber qual peça pratica utilizar?
Pode disponibilizar por aqui? ou via e-mail.
Já vi os modelos de peças, questões comentadas, etc.
Vou tentar bolar algumas dicas para ajudar na identificação da peça a ser feita. Espero postar antes da primeira fase do concurso de Delegado da PF.
Márcio Alberto
Doutor o senhor poderia disponibilizar o modelo de um pedido de agente infiltrado. Peguei uma questão discursiva de delegado pedindo esse tipo de peça.
Pollyanna,
Vou inserindo os modelos aos poucos no site. Continue acessando.
Márcio Alberto
Professor Marcio,
O senhor poderia dar sua opiniao sobre a prova subjetiva de escrivao da PF 2013?
Desde ja agradeco a atencao. Grande abraco!
Preciso de ajuda para elaborar um recurso para melhor a peça profissional no curso da DPF 2013, você poderia me ajudar ou indicar alguém?
Att. Thiago
Parabéns pelo blog Márcio!!
O senhor teria dicas sobre o assunto da prova oral para o concurso de DPF que está acontecendo?!
Ficarei grato pela informação.
Obrigado!
Abraço
Sugestiono na parte de Penal estudar crimes que são foco da apuração da PF: contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional, ambientais, tráfico de drogas, contrabando/descaminho, etc…
Em processo penal vale a pena estudar a nova lei de ORCRIM, e os temas tradicionais: a) inquérito; b) provas; c) prisões cautelares.
Márcio Alberto
Boa tarde, Professor
Gostaria de saber se existe uma média de tempo entre um concurso e outro, pois aqui na PB o derradeiro fora em 2008, comecei a me preparar e estimo que tenho no mínimo 2 anos, o que o Senho me diria acerca do assunto?
Att.
Nayana Pontes
Cara Nayana,
Infelizmente não há nenhum padrão ou média de tempo entre um concurso e outro (tudo depende de autorização do poder público). O segredo é ficar atento às notícias em páginas especializadas (correioweb, folha dirigida, etc.).
Enquanto isso siga se preparando. Estudar nunca é perda de tempo!
Boa sorte.
Márcio Alberto